Os três possíveis níveis explicativos do contratualismo

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O contratualismo não é a única teoria sobre a origem do poder político, como não é a única marcada pelo elemento voluntarista; não é a única em que a ordem política é expressão de um ato de vontade, uma construção artificial.

 No diálogo que abrange os dois primeiros livros da República de Platão, são expostas, personificadas por sete interlocutores, as quatro principais teorias sobre a origem da polis:

  1. opiniões tradicionalistas dos hóspedes Céfalo e Polemarco, que defendem velhos conceitos mitológicos;
  2. as teses dos sofistas Trasímaco e Clitofonte observam, de maneira realista, que a justiça é a ordem imposta por quem tem o poder de se fazer obedecer;
  3. Glaucão e Adimanto, irmãos de Platão, expõem, para incentivar Sócrates, a tese contratualista de uma parte da sofística (Cálicles): partindo da oposição entre nomos e physis, afirmam que os homens, usando e sofrendo da violência, creem, num certo momento, ser útil colocarem-se de acordo para instaurar a paz, estabelecendo leis e pactos recíprocos;
  4. Sócrates (na realidade, Platão) expõe sua concepção do Estado entendido como um organismo, que será sadio quando cada um, baseado na divisão do trabalho, desempenhar o seu papel.

A teoria que define o pensamento moderno é a contratualista.

Em sentido muito amplo, o contratualismo compreende todas aquelas teorias políticas que veem a origem da sociedade e o fundamento do poder político (chamado de potestas, imperium, Governo, soberania, Estado) num contrato, isto é, num acordo tácito ou expresso entre a maioria dos indivíduos, acordo que assinalaria o fim do estado natural e o início do estado social e político.

Num sentido mais restrito, por tal termo se entende uma escola que floresceu na Europa entre o começo do século XVII e o fim do XVIII e teve seus máximos expoentes em Althusius (1557-1638), Hobbes (1588-1679), Spinoza (1632-1677), Pufendorf (1632-1694), Locke (1632-1704), Rousseau (1712-1778) e Kant (1724-1804). Por escola entendemos aqui não uma comum orientação política, mas o comum uso de uma mesma sintaxe ou de uma mesma estrutura conceitual para racionalizar a força e alicerçar o poder no consenso.

 A distinção analítica entre três possíveis níveis explicativos do contratualismo são as seguintes:

  1. há aqueles pensadores que sustentam que a passagem do estado de natureza ao estado de sociedade é um FATO HISTÓRICO realmente ocorrido, isto é, estão dominados pelo problema antropológico da origem do homem civilizado;
  2. outros, pelo contrário, fazem do estado de natureza mera HIPÓTESE LÓGICA, a fim de ressaltar a ideia racional ou jurídica do Estado, do Estado tal qual deve ser, e de colocar assim o fundamento da obrigação política no consenso expresso ou tácito dos indivíduos a uma autoridade que os representa e encarna;
  3. outros ainda, prescindindo totalmente do problema antropológico da origem do homem civilizado e do problema filosófico e jurídico do Estado racional, veem no contrato um INSTRUMENTO DE AÇÃO POLÍTICA capaz de impor limites a quem detém o poder.

Referência Bibliográfica

NBOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política [verbete: “Contratualismo”, de Nicola Matteucci]. Brasília: UnB, 1983.

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